sábado, 4 de abril de 2020

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO

Paulo Henrique Soares

RESUMO
O artigo trata da obrigatoriedade do voto nas Américas, da relação entre democracia, desenvolvimento econômico e obrigatoriedade do voto. A tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute-se a liberdade de escolha e o dever cívico, bem como a necessidade de dotar o processo eleitoral de ampla participação do eleitorado para legitimar regimes autoritários.

O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em virtude, principalmente, da crescente tendência ao absenteísmo do eleitor e ao aumento dos votos brancos e nulos.

A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os debates sobre o voto facultativo durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte foram intensos, e prevaleceu a visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, inobstante nossa própria Carta Política consagrar, como as demais do mundo civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder, e só o Povo é soberano.

I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO

 Os principais argumentos sustentados pelos defensores do voto compulsório podem ser resumidos nos seguintes pontos, a saber:

a) o voto é um poder-dever;
b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;
e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

Analisando cada um desses pontos pelo lado dos que perfilham a obrigatoriedade do voto, temos:

 a) o voto é um poder-dever Para muitos doutrinadores, o ato de votar constitui um dever, e não um mero direito. A essência desse dever está na idéia da responsabilidade que cada cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários.

 Discorrendo sobre a natureza jurídica do voto, afirma NELSON DE SOUZA SAMPAIO:

Do exposto, conclui-se que o voto tem, primordialmente, o caráter de uma função pública. Como componente do órgão eleitoral, o eleitor concorre para compor outros órgãos do Estado também criados pela constituição. Em geral, porém, as constituições têm deixado o exercício da função de votar a critério do eleitor, não estabelecendo sanções para os que se omitem. Nessa hipótese, as normas jurídicas sobre o voto pertenceriam à categoria das normas imperfeitas, o que redundaria em fazer do sufrágio simples dever cívico ou moral. Somente quando se torna obrigatório, o voto assumiria verdadeiro caráter de dever jurídico. Tal obrigatoriedade foi estabelecida por alguns países, menos pelos argumentos sobre a natureza do voto do que pelo fato da abstenção de muitos eleitores, – fato prenhe de conseqüências políticas, inclusive no sentido de desvirtuar o sistema democrático. Nos pleitos eleitorais com alta percentagem de abstenção, a minoria do eleitorado poderia formar os órgãos dirigentes do Estado, ou seja, Governo e Parlamento.” (Eleições e Sistemas Eleitorais, in Revista de Jurisprudência – Arquivos do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1º trimestre de 1981, p. 66)

b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral

 O pleito em que a maioria dos eleitores vota é de legitimidade inconteste, tornando-o insusceptível de alegação pelos derrotados nas urnas de que o resultado eleitoral não corresponde à vontade dos eleitores. Isso é especialmente importante em democracias ainda não inteiramente consolidadas, como a nossa, em que há uma clivagem social muito forte, bastante favorável à instabilidade político-institucional.

 O baixo comparecimento eleitoral poderia comprometer ainda mais a credibilidade das instituições políticas nacionais perante a população.

c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor

A participação constante do eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a que pertence, influindo, desse modo, nas prioridades da administração pública, ao sugerir, pela direção de seu voto, aos administradores e parlamentares, quais problemas desejam ver discutidos e resolvidos; a omissão do eleitor pode tornar ainda mais grave o atraso sócioeconômico das áreas pobres do país; também, leva o debate eleitoral para os lares e locais de lazer e de trabalho, envolvendo, inclusive, as crianças e jovens que serão os eleitores de amanhã.


d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo

 A sociedade brasileira ainda é bastante injusta na distribuição da riqueza nacional, o que se reflete no nível de participação política de largos segmentos sociais, que desconhecem quase que inteiramente seus direitos de cidadãos. O voto constitui, nessas circunstâncias, um forte instrumento para que essa coletividade de excluídos manifeste sua vontade política.


Por outro lado, com o voto facultativo, os eleitores bem informados e de melhor nível de escolaridade, que constituem, portanto, o público formador de opinião, tenderiam a não comparecer as urnas, preferindo aproveitar o feriado para viagens de lazer, ausentando-se de seu domicílio eleitoral e, desse modo, favorecendo o êxito de candidatos com vocação clientelista, o que empobreceria a política brasileira.

e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório

 Os países da América Latina mais importantes, em termos de população e riqueza, em especial os da América do Sul, adotam o voto obrigatório desde que instituíram o voto direto, secreto e universal. No Brasil, essa tradição já vem desde 1932, sem que isso tenha ocasionado, até hoje, qualquer problema à democracia ou ao cidadão brasileiros.

f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral

Não se conhece qualquer resistência organizada à obrigatoriedade do voto. Trata-se de uma imposição estatal bem assimilada pela população.

O fim do voto obrigatório significaria um ganho irrisório de liberdade individual, constituindo, porém, uma perda substancial do nível de participação dos cidadãos no processo eleitoral.

II – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

 Os adversários do voto obrigatório refutam tais idéias acima com os seguintes argumentos:

a) o voto é um direito e não um dever;
b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;
c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;
d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;
e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;
f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;

 Analisando cada um desses pontos pelo lado dos que perfilham a nãoobrigatoriedade do voto, temos:


a) o voto é um direito e não um dever

 O voto facultativo significa a plena aplicação do direito ou da liberdade de expressão. Caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico e, para ser pleno, esse direito deve compreender tanto a possibilidade de se votar como a consciência determina, quanto a liberdade de abster-se de votar sem sofrer qualquer sanção do Estado.


b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática

Os países líderes que praticam a democracia representativa e que servem de modelo para os demais, constituem Estados democraticamente consolidados. O fato de não obrigarem seus cidadãos a irem às urnas não os torna nem um pouco mais frágeis que o nosso quanto a esse aspecto. Não há qualquer país desenvolvido e politicamente amadurecido, que participe da chamada vanguarda da civilização ocidental, integrada pelos países da Europa ocidental e integrantes da Comunidade Britânica de outros continentes, além dos Estados Unidos da América, que imponha a seus cidadãos a obrigatoriedade do voto.

c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria

Os defensores da não-obrigatoriedade acreditam que o voto dado espontaneamente é mais vantajoso para a definição da verdade eleitoral.

Com a adoção do voto facultativo, pode-se até admitir que, em algumas áreas de extrema pobreza, continue a ocorrer o chamado “voto de cabresto”, em que o chefe político da região tem um certo controle sobre o eleitorado, conduzindo-o às urnas, mas, por outro lado, deve reduzir-se a níveis ínfimos a quantidade de votos nulos ou brancos, denotando um corpo eleitoral motivado pela proposta apresentada pelos partidos ou candidatos.

Ademais, os números relativos às últimas eleições presidenciais brasileiras levam-nos à constatação de que, deduzindo-se do total do eleitorado a soma das abstenções com os votos nulos e brancos, em grande parte decorrentes de erro do eleitor durante o ato de votar, ter-se-ia praticamente o número de eleitores que votaria se o voto não fosse obrigatório: em torno de cinqüenta por cento, percentual de comparecimento às urnas semelhante ao da última eleição norte-americana, recentemente realizada.

O eleitor que comparece às urnas contra a vontade, apenas para fugir às sanções previstas pela lei, não está praticando um ato de consciência; nesse caso, ele tenderá muitas vezes a votar no primeiro nome que lhe sugerirem, votando em um candidato que não conhece (fato que estimula a cabala de votos na boca das urnas, promovida pela mobilização de aliciadores de votos que o poder econômico propicia), ou a votar em branco, ou, ainda, a anular o seu voto.

d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito

Trata-se de um engodo se é conseguida mediante constrangimento legal e, também, de uma situação que deturpa o sentido da participação, pois o fato de o eleitor ir a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos.


Um número elevado de eleitores vota em branco ou anula seu voto deliberadamente, como protesto, ou por dificuldade de exercer o ato de votar por limitações intelectuais. Assim, o sistema político pode tornar-se desacreditado pela constatação da existência de um número elevado de votos brancos e nulos, para não se mencionar o absenteísmo, que cresce a cada eleição pela desmotivação do eleitor.

e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos

 Ao referir-se à obrigatoriedade de votar como um exercício de cidadania do eleitor, muitos defensores do voto obrigatório querem fazer crer que o fato de um cidadão escolher um candidato transformá-lo-á em um outro homem, conhecendo seu poder de intervenção na sociedade.

Essa é uma daquelas idealizações ingênuas que nem mil anos de prática social conseguem afastar. Sua matriz é a mesma que acredita que a cabeça de um homem é uma tábula rasa sempre disponível para entranhar qualquer concepção política, se ela for exercitada. Ora, sabemos que os indivíduos são diferentes entre si. O modo como cada pessoa vê o mundo é muito particular; por conseguinte, o desinteresse em participar do jogo eleitoral diz respeito apenas a sua consciência.

Cabe aos partidos políticos cativar essas pessoas para suas propostas. Se tais propostas forem sedutoras, os eleitores comparecerão às urnas.

Uma multidão amorfa conduzida mediante constrangimento legal às urnas tem a mesma decisão eleitoral de uma boiada, destituída de vontade própria e, portanto, sem responsabilidade por sua atitude, já que esta é tutelada.

f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo

Acreditam os que comungam desse pensamento que não temos uma sociedade com maturidade política suficiente para praticar a democracia na forma dos países do Primeiro Mundo.  

Desprezam, também, a evidência de que o Brasil tem hoje oitenta por cento de sua população morando nas cidades, sendo significativa sua presença nos grandes centros populacionais e regiões metropolitanas e, ainda, que o fácil acesso aos meios de comunicação de massa permitem a todos ter acesso fácil a informações do mundo inteiro, influindo, assim, na consciência do cidadão mediante o conhecimento sobre a vida de outros povos, ou mesmo de outras regiões brasileiras, mormente sobre os aspectos de liberdade política, marginalidade social, racismo, comportamento sexual, violência urbana, consumo de drogas pelos jovens, desenvolvimento científico e tecnológico e outros temas da atualidade.

Entendem que o eleitor brasileiro ainda se encontra em estágio político inferior para o pleno exercício da democracia, havendo necessidade de que alguém superior, como o Estado, acompanhe-o, ensinando-o como exercitá-la.

 Os que se opõem a essa argumentação atribuem essa visão do processo político ao elitismo antidemocrático, incapaz de dissimular o autoritarismo nele embutido. A crença dos que adotam essa idéia é a de que o nosso povo não sabe o que é democracia ou participação política, necessitando, assim, de um auxílio da parte dos entendidos para que possa compreender o processo político.

Essa é uma desconfiança das pessoas letradas em relação às mais humildes. Desprezam o bom senso inerente à maioria dos cidadãos, constituída de pessoas simples, porém sábias, para avaliar as propostas dos partidos e de seus candidatos, pois acreditam que somente pessoas de nível intelectual alto têm capacidade para votar “corretamente” e estão sempre alegando que os votos dados aos candidatos que não sejam de sua ideologia são considerados votos manipulados. 

Se a consciência política de um povo ainda não está evoluída suficientemente em razão do subdesenvolvimento econômico e de seus mútuos reflexos nos níveis educacionais, não é tornando o voto obrigatório que se obterá a transformação da sociedade. Se assim fosse, o Brasil e a maioria dos países da América Latina, que adotam a compulsoriedade do voto há muitas décadas, estariam com seus problemas sociais resolvidos. Não seria absurda, portanto, a conclusão de que, se nunca tivéssemos tido a obrigatoriedade do voto, teríamos hoje um processo político-eleitoral muito mais amadurecido e consolidado, como aconteceu com os povos politicamente desenvolvidos.

De modo geral, podemos afirmar que os regimes autoritários têm preferência pelo voto obrigatório, porque, assim, o controle do Estado sobre a sociedade é mais forte.

São essas as principais opiniões que conseguimos coligir a respeito do assunto. Muitos outras poderão ser apontadas, porém não acreditamos que possam trazer maior fundamentação na defesa de uma ou outra posição. O tema é inegavelmente polêmico, e somente as circunstâncias sociais históricas e políticas é que determinarão qual o caminho a ser adotado pelo Brasil relativamente à permanência em nossa Constituição do instituto do voto obrigatório.

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ANEXOS

Complementam este estudo as informações abaixo, que decidimos dispor separadamente, em virtude de constituírem inequívocos panegíricos ao voto facultativo.

ANEXO I

OUTROS ARGUMENTOS EM DEFESA DO VOTO FACULTATIVO, PRINCIPALMENTE EXCERTOS DE DISCURSOS PRONUNCIADOS PELO EX-SENADOR JUTAHY MAGALHÃES NO SENADO FEDERAL


1. Os argumentos que determinaram a obrigatoriedade do voto no Brasil merecem uma reavaliação, pois essa exigência já existia no Código Eleitoral de 1932, portanto, há mais de meio século, quando as condições econômicas e políticas do País eram bastante diferentes.

2. Os defensores desse constrangimento legal têm a pretensão de impor a participação política como um modo de estabelecer legitimidade para a democracia representativa.

3. No entanto, as transformações econômicas sofridas pelo Brasil nas últimas décadas geraram um novo perfil de sociedade, caracterizado pela forte urbanização e pela grande expansão dos meios de comunicação, propiciando uma situação mais favorável ao exercício da cidadania ao desvincular o eleitor dos feudos agrários que permearam a histórica política nacional desde o advento das Capitanias Hereditárias.

4. O mundo também mudou. Não há, hoje, nenhuma democracia representativa relevante que adote o recurso do voto obrigatório. A mais importante delas, a dos Estados Unidos da América, que mal consegue levar às urnas a metade do eleitorado, mesmo nas campanhas presidenciais mais disputadas. Tal fato não leva à dedução de que falta participação popular àquele consolidado sistema político-eleitoral.

5. De acordo com os conceitos mais modernos, o voto facultativo é questão pacífica nas principais democracias do mundo contemporâneo. O voto é entendido como uma faculdade da pessoa, uma autodeterminação do próprio cidadão, fruto de sua liberdade de escolha, de sua vontade. O ato volitivo, para ser amplo e irrestrito, não pode ser obrigatório, pois vontade é uma questão de consciência.

6. Voto é direito. Exercita-o o cidadão consciente e discernido. O eleitor, ao participar do processo democrático, exerce um ato de liberdade. Se quiser protestar, protestará votando bem.

7. Os países totalitários, no chamado período de guerra fria, exaltavam o seu sistema eletivo por conseguir a participação de praticamente todos os cidadãos, cujas escolhas dos governantes eram feitas unanimemente, haja vista não haver oposição.

8. Nos regimes consagrados à construção do poder político mediante o sufrágio universal direto e secreto, a opção eleitoral é um direito deferido aos cidadãos, mas é um direito subjetivo, do qual seu titular poderá fazer uso ou não, segundo o princípio da livre manifestação da vontade.

9. Desse modo, o que interessa efetivamente num pleito eleitoral é a mobilização da opinião pública, e esta é a que efetivamente exprime a substância da atuação política do eleitorado. Aquele que vota apenas para evitar complicações legais e burocráticas não está imbuído de nenhum propósito específico quanto aos negócios da polis no original sentido grego e não há lei que o faça se interessar por um assunto que lhe parece não dizer respeito.

10. Ademais, se a obrigatoriedade do voto fosse um instrumento de essência democrática, os nossos governantes autoritários a repeliriam, fato jamais ocorrido na nossa História. O voto compulsório, portanto, não conduz à via da democracia.

11. Obrigar a votar quem não quer fazê-lo não seria uma forma de autoritarismo? Não será disparatado supor que desse ato compulsório possa brotar algo que mereça ser chamado de consciência política?

12. O voto facultativo insere o cidadão no campo da plena e livre escolha, tornando o sufrágio mais compatível com os ideais democráticos; e, por ser voluntário, constitui um passo à frente na direção do aperfeiçoamento das nossas instituições democráticas.

13. Quando o voto é facultativo, a sociedade participativa toma em suas mãos as rédeas do processo político. Reconhece-se uma das garantias individuais do cidadão: a de opinar ou não.

14. A Constituição de 1988, ao tratar dos direitos políticos, em seu art. 14, § 1º, manteve a tradição da obrigatoriedade do voto, iniciada em 1932, ano em que o voto secreto foi introduzido no País. Desde então, o voto – antes facultativo e a descoberto – tornou-se secreto e obrigatório, a pretexto de que sua compulsoriedade asseguraria a participação da maioria dos cidadãos e tornaria mais legítimo o poder dos eleitos.

15. Sendo o voto o ato formal que assegura o direito de escolha, é inegável sua importância operacional na prática dos ideais democráticos, pois é por seu intermédio que o cidadão influi e participa da vida política nacional.

16. O comparecimento às urnas e o resultado das últimas eleições, no Brasil, têm revelado, entretanto, uma crescente falta de interesse do eleitor em relação ao processo eleitoral. A grande maioria do eleitorado que participa do pleito, ao examinar as suas possibilidades de intervir no processo político com o seu voto, vê-se diante das seguintes opções: votar em alguém, ou então, deliberadamente ou por incapacidade intelectual, votar em branco ou até mesmo anular o voto.

17. Os dados revelam que o voto obrigatório, efetivamente, não teria nenhum compromisso com a realidade da prática representativa; no máximo, conseguiria conduzir o eleitor à urna, não favorecendo em nada a prática e o aperfeiçoamento da nossa democracia. Ele seria simplesmente o cumprimento de um dever cívico e não o livre exercício de um ato de consciência.

18. Alguns defendem o argumento de que o voto nulo, ou em branco, reflete muito mais a incapacidade de preencher corretamente a cédula, ou operar a máquina de votar, do que a insatisfação do eleitor. Caberia, neste caso, perguntar: por que obrigar a votar quem não é capaz de fazê-lo?

19. A ocorrência de elevado número de votos brancos e nulos registrada nas nossas eleições evidencia o distanciamento cada vez maior entre os brasileiros e as instituições políticas do País, pois esses dois tipos de voto traduzem, freqüentemente, a inconformidade dos eleitores com os candidatos, com os partidos e com a própria política.

20. Pesquisas recentes demonstram ser bem mais intenso do que se supunha o desinteresse dos brasileiros pelo voto e em relação à sorte dos candidatos aos postos eletivos. Cerca de 52% dos cidadãos consultados nas dez principais unidades federativas responderam que, se o sufrágio não fosse obrigatório, não compareceriam às urnas.

21. Uma pesquisa realizada pelo DataFolha, já há algum tempo, revela um dado interessante sobre a questão da manutenção ou não do voto obrigatório, quando se leva em consideração o grau de escolaridade do entrevistado: 57% dos que têm apenas o primeiro grau são a favor do voto obrigatório; dos que têm nível superior, somente 27% defendem a obrigatoriedade, enquanto 72% querem o voto facultativo.

22. Não importa descer às causas próximas ou remotas dessa flagrante apatia popular evidenciada na referida pesquisa. Em seu artigo “O voto obrigatório”, publicado na coletânea Cem Anos de Eleições Presidenciais, o cientista político Marcus Faria Figueiredo, baseando-se em dados de pesquisas realizadas pelo Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo – IDESP e por outros institutos, concluiu que a participação do eleitor varia em função da sua maior ou menor convicção de que, através de seu voto, ele será capaz de influir na vida política nacional, estadual ou municipal. A flutuação na taxa de abstenção, segundo o autor, está estreitamente ligada às condições em que ocorre a competição política e à crença na efetividade do voto como mecanismo de mudança política.

23. Não se justifica mais uma preocupação tão grande com o absenteísmo eleitoral, pois esse parece seguir as condições conjunturais da disputa política. A abstenção eleitoral é, hoje, um fenômeno comum nas sociedades do Primeiro Mundo. Em países democraticamente estáveis como os Estados Unidos, a França, a Alemanha, a Grã-Bretanha, e tantos outros, é grande a falta de participação dos eleitores, mas nem por isso se questiona a representatividade dos eleitos.

24. As nações mais desenvolvidas que adotam o voto facultativo não são consideradas menos perfeitas do que a nossa, por registrarem um comparecimento de 50% ou menos de eleitores. Nos Estados Unidos, já houve eleição com a participação de menos de 50% do eleitorado. É o caso desta última para Presidente da República. Nas democracias européias, o voto, mesmo facultativo, é capaz de atrair uma maioria significativa de cidadãos. Na Grã-Bretanha, por exemplo, chega a 70% a participação nos pleitos para a Câmara dos Comuns. Na França, é de 80% o comparecimento à eleição que renova a Assembléia Nacional.

25. A lição a ser extraída das diversas pesquisas que vêm sendo divulgadas é a de que o voto obrigatório, conforme norma inscrita na Constituição Federal, transcende às regras de organização política do Estado, pois toma a forma de um constrangimento abusivamente imposto ao cidadão, mascarando o que pensam os eleitores a respeito dos candidatos e dos partidos.

26. É necessário despertar no eleitor a consciência cívica. Se o eleitor não é capaz de entender a importância de votar, é porque não tem maturidade política e não será a obrigatoriedade do voto que conseguirá amadurecê-lo à força.

27. O Brasil – sabemo-lo todos – é uma das poucas democracias do mundo a impor o voto obrigatório. Alegam seus defensores ser a indução à participação da cidadania politicamente conveniente, para não dizer indispensável, em democracias frágeis como a brasileira. Só votando, entendem eles, aprende-se a votar. Em não sendo obrigado a comparecer às urnas, o brasileiro preferiria ficar em casa, ir à praia, ou fazer uma viagenzinha para aproveitar o feriado.

28. Há mais. A obrigatoriedade do voto privilegiaria a decisão política. Seria a garantia da qualidade dos eleitos e da própria política. Os representantes escolhidos seriam modelo de primor funcional e moral.

29. Democracia à força, com reserva de mercado de eleitores, nada mais é do que o alicerce viciado e retrógrado sobre o qual se erige o edifício da incompetência e da corrupção. É a terra fértil onde germina a indústria e o comércio eleitoral, paraíso dos detentores de grandes currais eleitorais e de candidatos movidos a dinheiro, manhas e velhos acordos.

30. A experiência histórica brasileira fornece dados suficientes para quebrar o tabu. O alto índice de abstenções e a enxurrada de votos nulos e brancos das últimas eleições revelam não ser esse constrangimento, abusivamente imposto ao cidadão, o caminho seguro que conduz à democracia madura. Os recentes escândalos do Collorgate e da Máfia do Orçamento constituem prova inconteste de que a obrigatoriedade do voto, como que numa ação mágica, não é capaz de levar o eleitor à opção mais acertada.

31. Quer no campo das opções municipalistas, quer no âmbito das disputas estaduais, quer, sobretudo, no plano das decisões afetas ao destino do Estado Federal, a participação popular tem-se manifestado intensa. Não será, portanto, a destituição da obrigatoriedade que tornará o voto opção reduzida, monopolizada por minorias específicas.

32. Cidadão que comparece espontaneamente à urna, não o fazendo por imposição legal ou por temor das possíveis sanções impostas à conduta absenteísta, fá-lo numa demonstração de elevado grau de maturidade política. Sabe que o voto interfere no destino da nação e, claro, na sorte de cada um de nós.

33. Constituindo o sufrágio universal e secreto instrumento essencial da democracia, não pode ele mesmo ressentir-se do traço essencial da vida democrática – a liberdade de agir.

34. Se voto obrigatório fosse instrumento essencial da democracia, seria correta a conclusão de que a extinta União Soviética, onde o sufrágio era compulsivo, constituiria modelo a ser seguido. A maioria dos países do Primeiro Mundo, por seu lado, onde o voto é facultativo, seriam exemplo pouco recomendável. Na verdade, tem-se verificado que, nas nações onde o voto é voluntário, os representantes têm melhor qualidade, e a democracia revela-se robusta, distante de tumultos ameaçadores.

35. Nesse contexto, parece-nos que a obrigatoriedade do voto se revela como exigência de efeitos negativos para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, pois o eleitor, por ser obrigado a votar, acaba se sentindo como participante da deterioração do sistema político-eleitoral, e não como fator efetivo para sua melhoria.

36. O voto facultativo, e não o obrigatório, é que conscientiza o eleitor do seu papel cívico, dando-lhe condições para que ele analise todo o sistema e possa refletir e agir livremente, de acordo apenas com a sua consciência e vontade, no momento em que optar entre votar ou não.


ANEXO II

O VOTO NAS AMÉRICAS

Como adendo às considerações acima, acrescentamos o resultado de um levantamento de informações que empreendemos em relação à obrigatoriedade do voto nos países integrantes das três Américas, dos quais obtivemos as seguintes informações e conclusões:

1. PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO FACULTATIVO

A) AMÉRICA DO NORTE:

 I. Canadá (membro da Comunidade Britânica)
 II. Estados Unidos da América

B) AMÉRICA CENTRAL E CARIBE 

I. El Salvador
 II. Honduras
 III. Nicarágua
 IV. Cuba
 V. Haiti
 VI. Todos os países membros da Comunidade Britânica: 1 Jamaica 2 Belize 3 Bahamas 4 Trinidad e Tobago 5 Barbados 6 Granada 7 Antígua e Barbuda 8 Santa Lúcia 9 São Vicente e Granadinos

C) AMÉRICA DO SUL

 I. Suriname
 II. Guiana (membro da Comunidade Britânica)
 III. Colômbia
 IV. Paraguai

2. PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO COMPULSÓRIO

 A) AMÉRICA DO NORTE

 I. México

 B) AMÉRICA CENTRAL

I. Guatemala
II. Costa Rica
III. Panamá
IV. República Dominicana

C) AMÉRICA DO SUL

 I. Brasil
 II. Venezuela
 III. Equador
 IV. Peru
 V. Bolívia
 VI. Chile
 VII. Argentina
 VIII. Uruguai

A lista acima permite algumas ilações, tendo em vista a correlação com alguns fatores de ordem cultural, histórica ou política:

1. Os países anglófonos – integrantes da Comunidade Britânica e EUA – adotam o voto facultativo.

2. Os países mais ricos da região – Canadá e EUA – adotam o voto facultativo.

3. A maioria dos países da América Central adota o voto facultativo.

4. Há quase unanimidade na América do Sul na opção pelo voto obrigatório, não havendo abaixo da linha equatorial quem adote o voto facultativo, exceto o Paraguai, que, no entanto, considera o voto uma obrigação ou dever e não, um direito.

5. Os países que adotam o voto compulsório têm sua história associada a intervenções militares, golpes de estado e autoritarismo político, com exceção de Costa Rica. No Brasil, o instituto do voto obrigatório esteve a serviço do autoritarismo político, seja na longa ditadura de Getúlio Vargas, seja no recente ciclo de governos militares que sufocaram as liberdades políticas no Brasil, bem como em quase toda a América Latina.

6. Na América do Sul, a Colômbia, que adota o voto facultativo, foi o único país de colonização ibérica do continente que não sofreu intervenção militar quando, na história recente desses países, praticamente todos os seus Governos foram tomados por regimes antidemocráticos.

7. O fato de o Brasil ser o mais influente país da América do Sul, devido ao tamanho de sua economia e população, pode ser fator importante para que os países vizinhos adotem muitos aspectos da legislação eleitoral brasileira, inclusive a obrigatoriedade do voto.

8. Há, ainda, regimes politicamente fechados, onde não há pluralismo partidário. É o caso isolado de Cuba, no continente, em que o voto não é compulsório, mas, devido sua condição de Estado policialesco e totalitário, tem ampla capacidade de mobilização da população para referendar, às vezes por unanimidade, decisões tomadas pela cúpula, o que torna, na prática, o comparecimento às urnas uma obrigação, tendo em vista o temor do eleitor de ser considerado um inimigo do povo.
 

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