Concílio Vaticano II
O Concílio Vaticano II (CVII), XXI Concílio
Ecumênico da Igreja Católica, foi convocado no dia 25 de Dezembro de 1961, através
da bula papal "Humanae salutis",
pelo Papa João
XXIII. Este mesmo Papa inaugurou-o, a ritmo extraordinário, no
dia 11 de outubro de 1962. O
Concílio, realizado em 4 sessões, só terminou no dia 8 de dezembro de 1965, já sob
o papado de Paulo VI.
Nestas
quatro sessões, mais de 2 000 Prelados convocados
de todo o planeta discutiram e regulamentaram vários temas da Igreja Católica. As suas decisões estão
expressas nas 4 constituições, 9 decretos e 3 declarações elaboradas e
aprovadas pelo Concílio. Apesar da sua boa intenção em tentar atualizar
a Igreja, os resultados deste Concílio, para alguns estudiosos, ainda
não foram totalmente entendidos nos dias de hoje, enfrentando por isso vários
problemas que perduram. Para muitos estudiosos, é esperado que os jovens teólogos dessa
época, que participaram do Concílio, salvaguardem a sua natureza; depois de
João XXIII, todos os Papas que o sucederam até Bento
XVI, inclusive, participaram do Concílio ou como Padres conciliares
(ou prelados) ou
como consultores teológicos (ou peritos).
Em 1995,
o Papa João Paulo II classificou o Concílio
Vaticano II como "um momento de reflexão global da Igreja sobre
si mesma e sobre as suas relações com o mundo". Ele acrescentou
também que esta "reflexão global" impelia a Igreja "a
uma fidelidade cada vez maior ao
seu Senhor. Mas o
impulso vinha também das grandes mudanças do mundo contemporâneo, que, como
“sinais dos tempos”, exigiam ser decifradas à luz da Palavra de Deus".
No
ano 2000, João
Paulo II disse ainda que: "o Concílio Vaticano II constituiu uma dádiva
do Espírito à sua Igreja. É por este motivo que
permanece como um evento fundamental não só para compreender a história da Igreja no
fim do século mas também, e sobretudo, para verificar a presença permanente
do Ressuscitado ao
lado da sua Esposa no meio das vicissitudes
do mundo. Mediante a Assembleia conciliar, [...] pôde-se constatar que o patrimônio de dois mil anos de fé se
conservou na sua originalidade autêntica".
Todos
os concílios católicos são nomeados segundo o local onde se
deu o concílio episcopal. A numeração indica a quantidade de concílios que se
deram em tal localidade. Vaticano II portanto, indica que o
concílio ocorreu na cidade-Estado do Vaticano, e o
número dois indica que foi o segundo concílio realizado nesta localidade.
Os concílios, que
são reuniões de dignidades eclesiásticas e de teólogos, são
um esforço comum da Igreja, ou parte da Igreja, para a sua própria preservação
e defesa, ou guarda e clareza da Fé e
da doutrina. No caso do Concílio
Vaticano II, a necessidade de defesa se fez de modo universal, porque as situações
contemporâneas de proporções globais abalaram a Igreja. Isto fez com
que a autoridade universal da Igreja, na pessoa do Papa, se
encontra persuadida a convocar um concílio universal ou ecumênico. A
força do Concílio não reside nos bispos ou
em outros eclesiásticos, mas sim no Papa, como pastor universal que declara
algo como sendo próprio das Verdades reveladas (e, por isso, implica a
obediência dos católicos). Fora disso, o Concílio tem apenas poder sinodal.
Porém, quando o concílio está em comunhão com o Papa, e se o Papa falasse
solenemente (ex cathedra) de matérias relacionadas com a fé e
a moral,
o episcopado plenamente reunido torna-se também
infalível.
Antecedentes históricos
Da Revolução Francesa ao início do século
XX, passando por todo o século XIX, a Igreja Católica foi sendo "perseguida,
difamada, dessacralizada e desacreditada pelos “liberais”",
pelos comunistas e socialistas e
pelos radicais ateus. A Igreja, por outro lado, vendo tudo isso acontecer, condenou
por isso as novas correntes filosóficas agnósticas e subjetivistas, que
estão associadas à heresia modernista. Esta heresia foi fortemente condenada
pelos Papas Gregório
XVI (1831-1846), Pio IX (1846-1878) e São Pio
X (1903-1914). Esta atitude reacionária foi também o
espírito do Concílio Vaticano I (1869–70), que definiu o
dogma da infalibilidade papal.
Por
outro lado, floresceram também na Igreja tentativas de adaptação ao mundo
moderno, através, como por exemplo, da "atitude de vários leigos católicos
no campo político e social" (destaca-se Frédéric Antoine Ozanam, fundador da Sociedade de
São Vicente de Paulo); da publicação da encíclica Rerum
Novarum (1890) pelo Papa Leão XIII (1878-1903), que defendia
os direitos dos trabalhadores; da criação da Ação Católica (1922) pelo Papa Pio
XI (1922-1939); e da perda gradual de popularidade
da Escolástica e do conseqüente aparecimento da Nouvelle
Theologie (que é diferente do modernismo). Este movimento
teológico do início do século XX, que é apoiado por alguns sectores
eclesiásticos, defendia principalmente "a valorização da leitura
das Sagradas Escrituras" (que foi também um dos temas da
encíclica Divino afflante Spiritu do Papa Pio XII) e uma
"volta às fontes", através do estudo da Bíblia e das
obras patrísticas. Os defensores mais ilustres da Nouvelle
Theologie foram os progressistas Karl Rahner, John Courtney
Murray, Yves Congar, Joseph Ratzinger e Henri
de Lubac.Teilhard de Chardin e Jacques
Maritain também defenderam uma maior abertura da Igreja.
Ao
mesmo tempo, principalmente depois da Segunda Guerra
Mundial (1939-1945), a Cúria
Romana "encontrava-se em franco processo de estagnação"
e vários dos seus elementos mais tradicionais condenaram as novas tendências
teológicas mais progressistas. Em 1950, o
Papa Pio XII, na sua encíclica Humani Generis, chegou mesmo a
alertar para os possíveis desvios "neo-modernistas" da Nouvelle
Theologie. Enquanto que tudo isso aconteça, os bispos de
todo o mundo tiveram que enfrentar novos problemas originados por drásticas
mudanças políticas, sociais, econômicas e tecnológico-científicas. É neste
ambiente paradoxal, quer ao nível interno quer ao nível externo da Igreja, que
muitos católicos sentiram a necessidade de a Igreja encontrar uma nova postura
para enfrentar o mundo moderno.
E é
também neste ambiente que o Papa João XXIII sentiu a necessidade
urgente de convocar o Concílio Vaticano II. Aliás, "a idéia de um
Concílio já havia sido pensada por Pio XI e mesmo por Pio XII, mas
sem grandes sucessos em sua realização". João XXIII, "temendo
um novo desastre, como foi o da Reforma Protestante", decidiu
realizar este Concílio a todo o custo. Esta sua intenção foi anunciada por ele
no dia 25 de janeiro de 1959,
causando uma grande surpresa dentro da Cúria Romana e até dentro da
Igreja Católica. Em Junho de 1960,
através do motu proprio Superno Dei nutu, teve oficialmente
início a preparação do Concílio. Passado apenas um ano, no Natal de 1961, João
XXIII convocou oficialmente o Concílio para o ano seguinte (1962), através
da bula papal "Humanae salutis". Esta convocação era
"uma decisão totalmente pessoal do Papa, contrariando as opiniões de
alguns cardeais, que pretendiam seu adiamento, em vista de
uma melhor preparação".
Influência
de Pio XII
Segundo
o Papa Bento XVI, depois das Sagradas
Escrituras, o Papa Pio XII é o autor ou fonte autorizada mais
citada nos documentos do Concílio Vaticano II. Bento XVI considera que não
é possível entender o Concílio Vaticano II sem levar em conta o magistério de
Pio XII. (…) A herança do magistério de Pio XII foi recolhida pelo Concílio
Vaticano II e proposta às gerações cristãs posteriores.
Nas
intervenções orais e escritas se encontram mais de mil referências ao
magistério de Pio XII e o seu nome aparece mencionado em mais de duzentas notas
explicativas dos documentos do Concílio, estas notas com freqüência
constituem autênticas partes integrantes dos textos conciliares; não só
oferecem justificativas de apoio para o que afirma o texto, mas também oferecem
uma chave de interpretação, disse o Papa Bento XVI no discurso que dirigiu
aos participantes do congresso sobre "A herança do magistério de Pio
XII e o Concílio Vaticano II", promovido pelas universidades
pontifícias Gregoriana e Lateranense, no 50º aniversário
da morte de Pio XII (2008).
Como
por exemplo, os conceitos e as ideias expressas na encíclica Mystici Corporis Christi (1943), do Papa Pio XII,
influenciaram fortemente a redação da constituição dogmática Lumen
Gentium, que trata da natureza e da constituição da Igreja. Este
documento do Concílio Vaticano II usou e defendeu o conceito de Igreja expresso
nesta encíclica (a Igreja como Corpo místico de Cristo), que era baseado na velha
teologia de São Paulo.
Objetivos
O
objetivo do Concílio é discutir a ação da Igreja nos tempos actuais, ou seja, a
sua finalidade é "promover o incremento da fé católica
e uma saudável renovação dos costumes do povo cristão, e adaptar a disciplina eclesiástica
às condições do nosso tempo" e do mundo moderno. Por outras
palavras, o Concílio pretende o aggiornamento (atualização e
abertura) da Igreja.
O Papa
João XXIII "imaginava o Concílio como um «novo Pentecostes»
[...]; uma grande experiência espiritual que reconstituiria a Igreja Católica" não apenas como
instituição, mas sim "como um movimento evangélico dinâmico
[...]; e uma conversa aberta entre os bispos de todo o mundo sobre
como renovar o Catolicismo como
estilo de vida inevitável e vital".
Por
esta razão, ao contrário dos concílios ecumênicos anteriores, preocupados mais
em condenar heresias e em definir verdades de fé e de
moral, o Concílio Vaticano II "teve como orientação fundamental a
procura de um papel mais participativo para a fé católica
na sociedade, com atenção para os problemas sociais e econômicos". Aliás,
o próprio Papa João XXIII teve o cuidado de mencionar a diferença e a
especificidade deste Concílio: "a Igreja sempre se opôs a
[...] erros; muitas vezes até os condenou com a maior severidade. Agora,
porém, a esposa de Cristo prefere usar mais o remédio da misericórdia do
que o da severidade. Julga satisfazer melhor às necessidades de hoje mostrando
a validez da sua doutrina do que renovando
condenações".
Logo, o
Concílio não visava condenar heresias nem proclamar nenhum dogma novo. O
Concílio apenas queria dar uma nova orientação pastoral à
Igreja e uma nova forma de apresentar e explicar os dogmas
católicos ao mundo moderno, mas sempre fiel à Tradição. O
próprio Papa João XXIII afirmou que "o que mais importa ao Concílio
Ecumênico é o seguinte: que o depósito sagrado da doutrina
cristã seja guardado e ensinado de forma mais eficaz". Para
satisfazer esta sua intenção, o Papa queria ardentemente que a Igreja mudasse
de mentalidade, para poder melhor enfrentar e acompanhar as transformações do
mundo moderno.
Pelas
palavras da constituição Sacrosanctum Concilium, o "Concílio
propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às necessidades
do nosso tempo as instituições susceptíveis de mudança, promover tudo o que
pode ajudar à união de todos os crentes em Cristo, e
fortalecer o que pode contribuir para chamar a todos ao seio da Igreja".
Inauguração e número de participantes
A
abertura do Concílio Vaticano II.
No
dia 11 de outubro de 1962, o
Concílio Vaticano II, idealizado pelo Papa João XXIII, "teve seus
trabalhos oficialmente inaugurados, contando com a presença de 2.540 padres
conciliares ou prelados, número este inédito para a História da
Igreja: 1060 europeus (dos quais 423 italianos, 144 franceses, 87
espanhóis, 59 poloneses, 29 portugueses…), 408 asiáticos, 351 africanos, 416
da América do Norte, 620 da América
Latina e 74 da Oceânia". Mas, mesmo
assim, "estavam ainda ausentes do Concílio
muitos bispos de dioceses que viviam sob regime
sautoritários", na sua maioria de ideologia comunista. "O
número de participantes variou muito de acordo com as sessões, nunca porém
estando abaixo de 80% do total de padres conciliares".
Pela
primeira vez na História, "os peritos [...] foram ouvidos na elaboração
dos textos conciliares, trazendo consigo uma imensa riqueza de tradições e
culturas". Estes peritos, que não tinham direito a voto, são também
chamados de consultores teológicos e tinham uma grande influência no
Concílio. Várias dezenas de observadores protestantes e ortodoxos também
foram convidados e estiveram presentes nas 4 sessões do Concílio.
De
acordo com Giacomo Martina, os padres conciliares "se organizavam em
torno de duas alas" (conservadora e progressista), sendo que os
progressistas contam com cerca de 90% dos votos. A minoria conservadora era
essencialmente constituída "pela velha-guarda italiana
(Ottaviani, Ruffini, Siri…)", por Marcel Lefebvre, por
um grupo de espanhóis (entre os quais o cardeal Larraona) e "por
vários latino-americanos, representantes de escolas teológicas de certo
prestígio, especialmente na Espanha". A maioria progressista era
essencialmente "constituída por um grupo da Europa central e do Norte
(a que pertenciam os cardeais Frings, Dopfner, Alfrink, König, Suenens, Liénart e Bea)",
por Montini, por Léger, pelo Patriarca Melquita Máximos IV,
pelos bispos africanos e asiáticos e por "uma grande maioria dos bispos
latino-americanos e dos Estados Unidos". Mas, mesmo assim, os
progressistas tiveram que, por diversas vezes, fazer várias concessões aos
conservadores, tornando por isso os documentos conciliares menos
radicais.
Resultados e respectivos documentos
Entre
várias decisões conciliares, destacam-se as renovações na constituição e
na pastoral da
Igreja, que passou a ser mais alicerçada na igual dignidade de todos os fiéis e
a ser mais virada e aberta para o mundo. Além disso, reformou-se também a Liturgia, onde
a Missa de rito romano foi simplificada e passou a ser celebrada em
língua vernacular.
Foi
clarificada a relação entre a Revelação divina e
a Tradição e foi também impulsionada a liberdade religiosa, uma
nova abordagem ao mundo moderno, o ecumenismo, uma relação
de tolerância com os não-cristãos e o apostolado dos leigos.
O
Concílio Vaticano II não proclamou nenhum dogma, mas as suas orientações
doutrinais, pastorais e práticas são de extrema importância para a Igreja
atual.
Igreja
O tema
da Igreja, nos
seus aspectos dogmáticos e pastorais, mereceram uma grande atenção dos padres
conciliares, ou seja, dos participantes-eleitores do Concílio Vaticano II.
Eclesiologia: Lumen Gentium
O
Concílio Vaticano II, refletindo sobre a constituição e a natureza
da Igreja, reafirmou várias verdades eclesiológicas, sendo
os seus juízos registados na constituição dogmática "Lumen Gentium".
Este documento salientou que "a única Igreja de Cristo, como sociedade
constituída e organizada no mundo, subsiste (subsistit in) na Igreja
Católica". Também destacou que "a Igreja é sacramento de
Cristo e instrumento de união do homem com Deus, e da
unidade de todo o gênero humano". Ele continua que, para
atingir esta missão da Igreja, é necessário dar aos católicos "uma
"consciência de Igreja" mais coerente, para que também se possam
valorizar as relações com as outras religiões" (cristãs ou não) e com
o mundo moderno. "Com esse objetivo, os padres conciliares dirigiram a
sua atenção para: o primado do método bíblico; o sacerdócio comum
de todo o "Povo de Deus"; a função profética, sacerdotal e real de
todo baptizado; a colegialidade episcopal; a missão de serviço da Igreja, que
deve estar voltada para toda a humanidade".
A
partir de então, a Igreja passou a ser vista não apenas como uma instituição hierarquizada, mas também como uma
comunidade de cristãos espalhados por todo o mundo e constituintes do Corpo Místico de Cristo. Por isso, a constituição e
"as estruturas da Igreja modificaram-se parcialmente e abriu-se espaço
para maior participação e apostolado dos leigos,
incluindo as mulheres, na vida eclesial". O clarificou também a
igual dignidade de todos os católicos (clérigos ou leigos). Mas, mesmo
assim, a estrutura da Cúria
Romana permaneceu intacta, o que permite ainda um governo da
Igreja centralizado nas mãos do Papa.
Pastoral: Gaudium et spes
Alguns
temas eclesiológicos debatidos no "Lumen Gentium", tais como a
missão de serviço ou o sacerdócio comum do Povo de Deus, são também tratados
pela constituição pastoral "Gaudium et spes", que foi
aprovada somente em 8 de dezembro de 1965, dia
de encerramento do Concílio.
Mas,
este documento centra sobretudo a sua atenção nos aspectos pastorais e
não-dogmáticos da Igreja e nos diversos problemas do mundo atual: "a explosão
demográfica, as injustiças sociais entre classes e entre povos e o perigo da
guerra nuclear", entre outros problemas sociais e econômicos. Esta
constituição também mostrou uma maior abertura da Igreja para os progressos
científicos.
Bispos,
presbíteros, leigos e consagrados
Além da
constituição e da pastoral da Igreja, o preocupou-se também de vários assuntos
sobre os diferentes membros da Igreja:
·
os Bispos, cuja função e ministério pastoral foi abordado pelo decreto
"Christus Dominus", que foi aprovado no dia 28 de
outubro de 1965. Este documento enfatizou também a "communio" povo-hierarquia já
expressa na "Lumen gentium".
·
os presbíteros, cujo
"ministério e vida sacerdotal" foram abordados pelo decreto
"Presbyterorum ordinis", que foi aprovado no dia 7 de
dezembro de 1965. Este documento insiste no "serviço que, no próprio
tempo e nos ambientes particulares, deve ser realizado por todo presbítero".
Nesta sua análise, superou inclusivamente "os aspectos hierárquicos
para destacar antes o "corpo real" de Cristo, sacerdote e servo no
mistério da Eucaristia", que é celebrada na Missa. A
formação sacerdotal dos presbíteros é tratado especialmente pelo decreto "Optatum
totius".
·
os leigos, cujo apostolado é analisado pelo decreto "Apostolicam
actuositatem", que foi aprovado em 18 de
novembro de 1965. Este documento "reconhece o papel essencial que cabe
aos leigos na vida da Igreja, a sua responsabilidade e autonomia em função de
sua vocação específica".
·
os consagrados e a vida
consagrada em geral, cujas renovações estão expressas no decreto
"Perfectae charitatis", que foi aprovado em 28 de
outubro de 1965. Este documento "dirige a sua atenção para a renovação
e modernização da "vida consagrada" a Deus no exercício
dos conselhos
evangélicos de castidade, pobreza, obediência, estabelecida
por meio dos votos "em ordens",
"congregações religiosas" e "institutos seculares"".
Igrejas
Orientais Católicas
O
decreto "Orientalium ecclesiarum", que foi aprovado no
dia 21 de novembro de 1964,
aborda a questão das Igrejas
orientais católicas. Estas Igrejas
particulares sui juris possuem características únicas e
diferentes em relação à Igreja
Latina (a Igreja sui juris predominante),
nomeadamente ao nível histórico, cultural, teológico, litúrgico,
hierárquico e de organização territorial.
Este
documento afirma que, "na única Igreja de Cristo" (que
subsiste na Igreja Católica), as Igrejas Latina e Orientais "…desfrutam
de igual dignidade… nenhuma prevalece sobre a outra… são confiadas ao governo
pastoral do Pontífice Romano". O decreto defende também que estas
Igrejas orientais podem e devem salvaguardar, conservar e restaurar o seu rico
patrimônio espiritual, nomeadamente ritual, através, como por exemplo, da
celebração dos seus próprios ritos litúrgicos orientais e das suas
práticas rituais antigas.
O
documento salienta também o carácter autônomo das Igrejas orientais católicas,
especificando os seus vários poderes e privilégios. Em particular, como por
exemplo, afirma que os Patriarcas Orientais,
"com os seus sínodos,
constituem a instância suprema para todos os assuntos do Patriarcado, não
excluído o direito de constituir novas eparquias e
de nomear Bispos do seu rito dentro dos limites do território patriarcal, salvo
o direito inalienável do Romano Pontífice de intervir em cada caso. O que foi
dito dos Patriarcas vale também, de acordo com as normas do direito, para
os Arcebispos maiores, que presidem a toda uma
Igreja particular ou rito sui juris". Mas, é
preciso também salientar o facto de nem todas as Igrejas orientais serem Patriarcados ou Arquidioceses
maiores.
Revelação
divina e Tradição
A
constituição dogmática "Dei Verbum", que foi aprovada
no dia 18 de novembro de 1965,
"aborda o tema da Revelação divina sob dois pontos de vista:
a Revelação em si mesma e a sua transmissão". A relação entre estes
dois pontos de vista, que geram alguma confusão entre os católicos, foi
clarificada também por esta constituição.
Liturgia
A
constituição "Sacrosanctum concilium" foi aprovado no
dia 4 de dezembro de 1963, sendo por isso o primeiro documento
resultante do trabalho conciliar. Esta constituição centra-se em torno da Liturgia, que é
analisada pelos padres conciliares sob "uma tríplice dimensão
teológica, eclesial e pastoral: a liturgia é obra da redenção em ato,
celebração hierárquica e ao mesmo tempo comunitária, expressão de culto universal,
que envolve toda a criação". Os padres conciliares
descrevem ainda a Liturgia como "a primeira e necessária fonte onde os
fiéis hão-de beber o espírito genuinamente cristão".
Logo, o
pretende renovar a Liturgia, para que "todos os fiéis cheguem àquela
plena, consciente e activa participação nas celebrações litúrgicas",
visto que esta participação é, "por força do Batismo, um
direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real,
nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5)". Entre
outras reformas introduzidas na Liturgia, destaca-se obviamente a reorganização
da Missa de rito romano pelo Papa Paulo VI,
com o uso de novos formulários, e a conseqüente permissão e uso majoritário da língua
vernacular e da posição versus populum na sua celebração.
Liberdade
e direitos humanos
A
declaração "Dignitatis humanae" foi aprovada no
dia 7 de dezembro de 1965 e,
através dela, o Magistério da Igreja Católica mostrou grande "sensibilidade
para com os problemas da liberdade e dos direitos
do homem", nomeadamente da liberdade religiosa. O documento considera a
liberdade religiosa como um "direito da pessoa e
das comunidades à liberdade social e civil em matéria religiosa".
Ele reconhece ainda que todos estes direitos humanos, incluindo o da liberdade,
são inerentes à dignidade inalienável da pessoa humana. Após o
, com a aplicação da liberdade religiosa, os países oficialmente católicos,
pressionados pela Santa Sé, largaram essa posição, para apoiarem
constitucionalmente a liberdade de cultos e de imprensa.
Relação
com os não-cristãos e Ecumenismo
A declaração
"Nostra aetate", aprovada no dia 28 de outubro de 1965, "analisou a atitude da Igreja Católica para com as
religiões não-cristãs, sintetizada no pedido joanino: "Buscai primeiramente aquilo que une, antes de buscar o
que divide"". Isto criou um espírito
de maior tolerância e aproximação respeitosa às outras religiões não-cristãs e
também à progressiva rejeição do anti-semitismo. Mas, isto nunca pretendeu
negar a crença católica de que só por meio da Igreja Católica "se pode
obter toda a plenitude dos meios de salvação". Mas, isto também não impede a
Igreja de defender que todos (mesmo os não-cristãos) podem também ser salvos,
desde que, sem culpa própria, ignoram a Palavra de Deus e a Igreja, mas que
"procuram sinceramente Deus e, sob o influxo da graça, se esforçam por cumprir
a sua vontade".
Este
espírito de abertura a outras comunidades religiosas está também presente no
decreto "Unitatis redintegratio", que foi aprovado no
dia 21 de novembro de 1964. Este
documento é sobre o ecumenismo e "fundamenta-se em duas
idéias : todo aquele que acredita em Cristo, mesmo que não pertença à
Igreja Católica, encontra-se em algum tipo de comunhão" com a
verdadeira Igreja de Cristo (que subsiste
na Igreja Católica); e "não existe ecumenismo
verdadeiro sem uma conversão interior que se aplica a todos, inclusive à Igreja
Católica". Atualmente, a Igreja Católica ensina que os cristãos
não-católicos são, apesar de um modo imperfeito, membros inseparáveis
do Corpo Místico de Cristo (ou seja, da Igreja Católica), através
do Batismo. Eles
dispõem também de muitos, mas não da totalidade, dos elementos de santificação
e de verdade necessárias à salvação.
Educação
e formação sacerdotal
A
declaração "Gravissimum educationis" foi aprovado no
dia 28 de outubro de 1965 e,
basicamente, tratou dos vários temas sobre a educação e, mais em
particular, sobre a educação cristã. O documento exprimiu a necessidade de a
atuação da Igreja nesta área tão importante "não se restringir
às escolas católicas". Defendeu também "o direito de
todos os homens a receber uma educação que seja fundamentada na dignidade da
pessoa".
O
decreto "Optatum totius", igualmente aprovado em 28 de
Outubro de 1965, aborda um tipo específico de educação cristã: a formação
sacerdotal, que é extremamente importante, principalmente para o aggiornamento.
Este documento "insiste na necessidade de maior amadurecimento humano,
psicológico e afetivo dos candidatos ao sacerdócio e da estruturação
da formação nos seminários vinculando
a missão da Igreja às exigências do mundo moderno".
Missionação
e comunicação social
O
decreto "Ad gentes", que foi aprovado em 7 de
dezembro de 1965, "reflete sobre a atividade
missionária da Igreja, atitude inerente à sua natureza. A atividade
missionária deve começar com o testemunho, continuar com a pregação e formar as
comunidades valorizando as riquezas de cada cultura. Isto
para, entre outras coisas, "ressaltar a afirmação de que a
fé católica não se vincula diretamente a nenhuma expressão cultural em
particular, mas deve adequar-se às diversas culturas dos povos aos quais a
mensagem evangélica é transmitida".
O
decreto "Inter mirifica",
que foi aprovado em 4 de
dezembro de 1963, "pronuncia-se sobre os meios de comunicação de massa, sem
julgá-los de forma moralista, mas solicitando-os a se tornarem "admiráveis
dons de Deus", respeitando o bem
comum de "todo o homem"".
Natureza e interpretação
Não
existe nenhuma diferenciação oficial dos pensamentos dos católicos em relação
ao Segundo Concílio do Vaticano, mas a dividiremos em 3 grupos:
Posição
oficial (Sustentada pelos papas pós-conciliares.)
Posição
tradicionalista (Sustentada por grupos minoritários)
Posição
neo-modernista (Sustentada por aqueles que dão interpretações mais
heterodoxas dos textos conciliares para com a Doutrina Católica.)
Posição oficial
Devido
aos seus objetivos supra-mencionados, o Magistério da Igreja
Católica reconhece que o Concílio Vaticano II tem uma natureza e um fim
predominantemente pastoral, não chegando por isso a proclamar
nenhum dogma novo.
Mas,
o Papa Bento XVI insistiu sempre que este Concílio tem a mesma
autoridade do que todos os outros concílios ecumênicos que o precedem. Para
ele, o Concílio é mais uma expressão da continuidade da Tradição católica. Segundo
o Papa, os vários temas tratados pelo Concílio "podia emergir alguma
forma de descontinuidade que, de certo modo, se tinha manifestado",
mas, volta a defender que, "feitas as diversas distinções entre as
situações históricas concretas e as suas exigências, resultava [...] num
processo de novidade na continuidade", que é caracterizada como a
"natureza da verdadeira reforma". O Papa defende ainda que,
sob a óptica desta continuidade renovadora, "devíamos aprender a
compreender mais concretamente do que antes que as decisões da Igreja em
relação às coisas contingentes. [...] Em tais decisões, somente os princípios
exprimem o aspecto duradouro, permanecendo subjacente e motivando a decisão a
partir de dentro. Não são, por sua vez, igualmente permanentes as formas
concretas, que dependem da situação histórica e podem portanto ser submetidas a
mutações. Assim as decisões de fundo podem permanecer válidas, enquanto as
formas da sua aplicação a estes novos podem mudar."
O Papa
Bento XVI, em 2005, acrescentou também que "se
[...] lemos e recebemos [o Concílio Vaticano II] guiados por uma
justa hermenêutica, ele pode ser e tornar-se cada vez mais uma grande
força para a sempre necessária renovação da Igreja". E esta
"justa hermenêutica" (ou interpretação), em oposição à
hermenêutica tradicionalista ou neo-modernista,
consiste na "justa [...] leitura e [...] aplicação" dos
documentos conciliares pelo Papa, o Chefe da Igreja Católica. Ainda segundo Bento XVI, os católicos devem manter-se fiéis
ao Magistério do Papa e à
Igreja de hoje, que está precisamente expressa nos documentos deste Concílio.
Por
esta razão, "os cristãos estão obrigados a respeitar as decisões
conciliares" (principalmente em matérias de fé e moral), até porque
"os concílios ecumênicos, quando legalmente convocados, presididos, com
decisões aprovadas pelo Papa e legalmente encerrados, são detentores da infalibilidade quando se trata de fé e
moral. Não é necessário apresentar cânones dogmáticos na forma de anátema para
que o fenômeno da infalibilidade se verifique. É preciso, sim, que existam
documentos com juízos definitivos sobre fé e moral"
(o que pode não ser dogmas ou verdades de fé novos), como as constituições
dogmáticas produzidas por este Concílio.
Embora
o Papa Paulo VI afirmasse que "…diferentemente
dos outros Concílios, este não é diretamente dogmático, mas é mais doutrinal e
pastoral", ele não quis dizer que as decisões conciliares
referentes a matérias de fé e moral sejam falíveis e "de caráter
provisório, sujeitas a modificações futuras". O Papa apenas quis dizer
que "o Concílio Vaticano II não apresentou cânones dogmáticos
que expressam imediatamente a infalibilidade", mas, ele próprio
ressalvou que o Concílio, tal como os outros que o precedem, "conferiu
a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério da Igreja Católica".
As
muitas decisões de âmbito pastoral e
disciplinar, apesar de não serem infalíveis e imutáveis, devem ser obedecidos
também pelos católicos porque elas são uma "expressão de uma vontade
colegial dominante, ainda que, eventualmente, por apenas um certo período de
tempo". Aliás, as deliberações conciliares, incluindo as de natureza
pastoral e disciplinar, "já foram incorporadas ao Código de Direito Canônico, ou
seja, tornaram-se leis da Igreja". Estas leis merecem
respeito e obediência dos fiéis, se bem que o grau de assentimento e obediência
seja inferior ao das verdades de fé e dos dogmas.
Aliás,
o próprio Papa Paulo VI, numa alocução feita em 1966,
afirmou que "o Concílio [...] será o grande catecismo dos
nossos tempos". Com isto, o Magistério da Igreja Católica quis
declarar que os ensinamentos do Concílio Vaticano II, que estão expressos nos
vários documentos aprovados por este mesmo Concílio, são fundamentais para a
transmissão da fé católica nos tempos modernos e recentes. O Papa João Paulo II, em 1995,
acrescentou também que o Concílio "não marcou a ruptura com o passado"
e até "soube valorizar o patrimônio da inteira" Tradição católica. No ano 2000, ele
disse ainda que "interpretar o Concílio pensando que ele comporta uma
ruptura com o passado, enquanto na realidade ele se põe na linha da fé de
sempre, é decididamente desviar-se do caminho".
Posição tradicionalista
Os católicos
tradicionalistas diferenciam-se dos católicos tradicionais. Os
tradicionalistas rejeitam muitas ou todas as reformas elaboradas pelo Concílio
Vaticano II, por considerarem essas reformas rupturas com a Tradição Católica .
Dentre estas renovações rejeitadas, destacam-se em particular a questão
da liberdade religiosa, do ecumenismo, da
colegialidade episcopal e da reforma do ritual romano da Missa. Este novo
ritual, chamado de "Novus Ordo", foi imposto em 1969 pelo Papa
Paulo VI e por desejo do Concílio. Os católicos tradicionais preferem
seguir a liturgia e modo de vida espiritual anterior ao Concílio, mas não são
contra suas reformas.
A
maioria dos defensores destas posições, com ligações neo Nazis, foram
excomungados.
Posição neo-modernista
Os
"neo-modernistas", afirmando também que o Concílio apresentou
uma ruptura em relação à Tradição católica, propuseram
uma hermenêutica ou interpretação liberal dos
documentos conciliares, levando ao excesso o aggiornamento proposto
por João XXIII. Segundo a sua interpretação divergente dos documentos
conciliares e da própria Tradição católica, os neo-modernistas afirmam, como
por exemplo, que a missão da Igreja não devia ser a salvação eterna
do homem, mas sim, que a sua missão haveria que ser de ordem preferentemente temporal.
Estes
afirmam que "os textos do Concílio como tais ainda não seriam a
verdadeira expressão do espírito do Concílio", sendo por isso "preciso
ir corajosamente para além dos textos, deixando espaço à novidade em que se
expressaria a intenção mais profunda, embora ainda indistinta, do Concílio. Em
síntese: seria necessário seguir não os textos do Concílio, mas o seu espírito",
que cria assim um grande espaço de manobra, de incerteza e de inconstância.
Segundo o Magistério da Igreja Católica, tudo isto viola e desvirtua o
verdadeiro "espírito conciliar" proposto por João XXIII.
Estes liberais,
ainda em nome de um pretenso e desvirtuado "espírito conciliar",
causaram no mundo eclesiástico católico uma crise de fundo "neo-modernista"
e de ruptura, com várias práticas contrárias à doutrina e à disciplina da Igreja, em
desacordo com os documentos do próprio Concílio. Esta crise já está atualmente
mais ou menos resolvida, apesar da corrente neo-modernista ainda persistir em
alguns sectores católicos.
Atualidade
Segundo
a visão oficial da hermenêutica da continuação, existem ainda vários problemas
pós-conciliares que perduram até aos nossos dias, porque, segundo alguns estudiosos,
este Concílio ainda não foi totalmente compreendido. Esta posição foi defendida
pelo Sínodo dos Bispos de 1985, que constatou uma "ignorância
não pequena de grande parte dos cristãos para com os conteúdos conciliares".
Este sínodo também "afirmou que em muitos contextos o Concílio estava
sendo usado de forma manipulada, conforme as necessidades das situações, ou
seja, estaria sendo esvaziado de seu sentido original, perigo este não
desprezível". Logo, na Carta Apostólica "Tertio Milennio
adveniente" (1994), o Papa João Paulo II convidou a Igreja a "um
irrenunciável exame de consciência, que deve envolver todas as componentes
da Igreja, [e que] não pode deixar de haver a pergunta: quanto da mensagem
conciliar passou para a vida, as instituições e o estilo da Igreja?".
Por
estas razões, os efeitos do Concílio são ainda vistos de forma controversa por alguns
sectores católicos, principalmente pelo catolicismo tradicionalista,
que se opõe a vários pontos (ou até à maioria) das decisões do Concílio
Vaticano II, nomeadamente em questões como a reforma litúrgica, a liberdade religiosa e o ecumenismo.
Os
católicos tradicionalistas acusam o Concílio de, em vez de trazer uma lufada de
ar fresco para Igreja, ser uma das causas principais da atual "crise na
Igreja", que é caracterizado, como por exemplo, na "corrupção
da fé e dos costumes", no declínio do número das vocações
sacerdotais e de católicos praticantes e na perda de influência da Igreja no
mundo ocidental. Sobre esta mesma crise eclesial, alguns teólogos modernistas,
como Andrés Torres Queiruga (que nega a ressurreição real de Cristo)
alegam que a sua causa principal "é a infidelidade ao Concílio Vaticano
II e o medo das reformas exigidas".
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Graças ao sopro do Espírito Santo, o Concílio lançou as bases
de uma nova primavera da Igreja. Ele não marcou a ruptura com o passado, mas
soube valorizar o patrimônio da inteira tradição eclesial, para orientar os
fiéis na resposta aos desafios da nossa época. À distância de trinta anos [do
Concílio], é mais do que nunca necessário retornar àquele momento de graça
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A "pequena
semente", que João XXIII lançou [no Concílio], cresceu e deu vida a uma
árvore que já alarga os seus ramos majestosos e frondosos na Vinha do Senhor.
Ele já deu numerosos frutos nestes 35 anos de vida e ainda dará muitos outros
nos anos vindouros. Uma nova estação abre-se diante dos nossos olhos:
trata-se do tempo do aprofundamento dos ensinamentos conciliares, o período
da colheita daquilo que os Padres conciliares semearam e a geração destes
anos cuidou e esperou. O Concílio Ecumênico Vaticano II constitui uma
verdadeira profecia para a vida da Igreja; e continuará
a sê-lo por muitos anos do terceiro milênio há pouco iniciado. A Igreja,
enriquecida com as verdades eternas que lhe foram confiadas, ainda falará ao
mundo, anunciando que Jesus Cristo é
o único verdadeiro Salvador do mundo: ontem, hoje e sempre!
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Quarenta anos depois do
Concílio podemos realçar que o positivo é muito maior e mais vivo do que não
podia parecer na agitação por volta do ano de 1968. Hoje vemos que a boa
semente, mesmo desenvolvendo-se lentamente, cresce todavia, e cresce também
assim a nossa profunda gratidão pela obra realizada pelo Concílio. [...]
Assim podemos hoje, com gratidão, dirigir o nosso olhar ao Concílio Vaticano
II: se o lemos e recebemos guiados por uma justa hermenêutica, ele
pode ser e tornar-se cada vez mais uma grande força para a sempre
necessária renovação da Igreja.
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